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CTUR

Colégio Técnico da UFRRJ

Visitas técnicas

Postado em 18 de agosto de 2026

Ao projetar visitas técnicas, o professor deverá articular junto à Coordenação do Curso e à DAP estratégias para realização de atividades para os alunos que permanecerão no CTUR, de maneira que não haja horários ociosos. Reforçamos, ainda, a necessidade de o Coordenador de Curso e a DAP serem avisados sobre qualquer troca de horários entre professores e ausências.

Formulários:

Requerimento de Saída Técnica: https://forms.gle/K5fUMoYTwJ5FNByz8 

Requerimento de saída interna ou translado para dentro da universidade: https://forms.gle/rjQdnL7YCgcsEGc48 

Relatório de conclusão de visita técnica: https://forms.gle/VHj9SmGmEof79q138

Orientações para Realização de Visitas Técnicas no Colégio Técnico:

  1. As solicitações de visitas técnicas devem ser cadastradas com antecedência mínima de:

Saídas Internas ou Traslado (dentro da Universidade): Mínimo de 15 dias de antecedência.

Saídas Externas (Visitas Técnicas): Mínimo de 30 dias de antecedência.

  1. Pedidos enviados fora desse prazo poderão ser automaticamente indeferidos. Situações emergenciais, devidamente justificadas, poderão ser avaliadas pela DAG, DAP e setor de transporte
  2. A Visita Técnica tem como objetivo propiciar ao estudante a oportunidade de aprimorar sua formação profissional e pessoal, além de ampliar o conhecimento de mundo, despertando maior motivação em relação à área do conhecimento desenvolvida em sala de aula.
  3. Preferencialmente, as Visitas Técnicas deverão estar previstas no plano de ensino do(s) componente(s) curricular(es) a que estão vinculadas.
  4. O organizador da Visita Técnica deverá ser um docente, sendo este o responsável pelo acompanhamento da atividade.
  5. A Visita Técnica será concedida apenas a estudantes com matrículas ativas no Colégio Técnico.
  6. Poderão participar colaboradores eventuaisservidores e estudantes da UFRRJ, desde que autorizados pelo Diretor.
  7. É obrigatória a presença de, no mínimo,  um(a) servidor(a) responsável para cada grupo de até 25 (vinte e cinco) estudantes.
  8. Nos casos que envolvam pernoite fora da instituição, é obrigatória a presença de, pelo menos, uma servidora do sexo feminino, independentemente do número de estudantes. Essa medida visa garantir suporte adequado às alunas, bem como assegurar condições apropriadas de acompanhamento. Trata-se de uma exigência indispensável para a aprovação da atividade pela Direção do CTUR, tendo em vista a promoção da segurança, do cuidado e do acolhimento a todos(as) os(as) estudantes.
  9. Os formulários necessários para viabilizar as Visitas Técnicas estarão disponíveis no site do DAP, sendo de responsabilidade do Proponente o acesso aos documentos e os respectivos preenchimentos.
  10. As solicitações de Visita Técnica serão submetidas à apreciação e anuência da Coordenação de Curso e da Divisão de Assuntos Pedagógicos (DAP).
  11. Após a aprovação pela Coordenação de Curso e pela DAP, o processo será encaminhado à Divisão de Assuntos Gerais (DAG) para manifestação quanto à disponibilidade orçamentária.
  12. Havendo disponibilidade orçamentária, o processo seguirá para a DAP e para o Setor responsável pelo transporte, visando à realização da viagem.
  13. O atendimento à solicitação está condicionado à disponibilidade de recursos para tal fim.
  14. Em caso de indisponibilidade de recursos institucionais, a Visita Técnica poderá ser realizada desde que os participantes assumam as despesas relacionadas à viagem.
  15. Deverá-se priorizar a realização de Visitas Técnicas que não acarretem ônus financeiro para os estudantes, a fim de garantir a participação ampla e igualitária.
  16. É responsabilidade do Professor Proponente estruturar todas as etapas da Visita Técnica, incluindo o contato e agendamento com a empresa ou instituição, a verificação de acessibilidade e a entrega do Relatório Final.
  17. A DAP deverá informar ao Proponente quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação.
  18. Caso a Visita Técnica previamente confirmada não possa ocorrer, o Proponente deverá comunicar o cancelamento ou adiamento aos envolvidos com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência.
  19. Havendo motivos institucionais que inviabilizem a realização da Visita Técnica, o Proponente será informado com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, sendo permitida a remarcação da data.
  20. Uniforme é de uso obrigatório para todos os estudantes em qualquer modalidade de saída.
  1. Estudantes  que possuem registros no SOE por indisciplina ou advertência (verbal/escrita) não poderão participar de saídas externas, com exceção, àquelas relacionadas às atividades pedagógicas da disciplina relacionada à atividade.
  1. A lista de participantes devem ser enviadas com antecedência de 7 dias (saídas internas) ou 20 dias (saídas externas), visando o processamento de auxílio-viagem.
  2. Os alunos somente poderão participar da viagem se apresentarem o Termo de Responsabilidade e Declaração de Saúde devidamente preenchido ao Professor responsável pela atividade, uma vez que o documento contém informações importantes sobre os estudantes e atesta sua ciência quanto às regras de comportamento.
  3. Proponente deverá recolher os Termos de Responsabilidade e Declarações de Saúde de todos os participantes com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência ao primeiro dia de deslocamento. Os documentos deverão ser encaminhados à DAP, por meio de link de pasta compartilhada, para o e-mail dap.ctur@ufrrj.br.
  4. Após a realização da Visita Técnica, o Proponente deverá preencher o formulário de Relatório de Visita Técnica.
  5. não entrega do relatório implicará a vedação de nova autorização para saída.

Para informações sobre diárias e passagens, acesse: https://drive.google.com/file/d/1ngvTC6xOhEz535bwpZ2t7HW-S4J2qkMC/view