Afastamento de servidor

Curta e média duração (no país)

O servidor deve solicitar o afastamento no país de curta duração (até 14 dias) e de média duração (de 15 a 29 dias) pelo SIGRH (sigrh.ufrrj.br ->“Solicitar Afastamento”).

O prazo para solicitar o afastamento de curta e média duração no Brasil é de 30 dias antes da data de início do afastamento.

É obrigatório a solicitação do afastamento para docente e técnicos‐administrativos.

TUTORIAL DE AFASTAMENTO DE CURTA E MÉDIA DURAÇÃO NO BRASIL

IMPORTANTE: Após solicitar no SIGRH, docentes devem preencher o formulário com a proposta de reposição de aulas, para ciência da DAP e das coordenações.

Curta e média duração (exterior)

Desde o dia 13 de agosto de 2018, a tramitação do processo de afastamento de média duração no exterior, para docentes e técnicos administrativos, está ocorrendo de forma 100% digital, através da Mesa Virtual, o que significa que não existirá a concomitância de processo físico e digital. Sendo assim, o Setor de Arquivo e Protocolo Geral (SAPG) não receberá documentos impressos para abertura desse processo específico.

Solicitamos que os servidores encaminhem os processos à CODEP no prazo de até 60 dias anteriores ao início do afastamento, pois é inviável analisarmos com antecedência maior que este prazo os critérios do pedido, como concomitância em relação ao período de férias e os interstícios entre as capacitações.

Padronizamos o prazo de 60 dias para uniformizar e realizar um gerenciamento de risco, para garantir que o servidor tenha seu afastamento autorizado dentro do prazo e evitar o retrabalho para o servidor e setores que trabalham no processo, caso o servidor necessite alterar o período de afastamento por exemplo.

Caso o processo seja enviado com antecedência maior do que 60 dias, a Codep devolverá para o servidor solicitante aguardar o prazo que torne a análise possível. Orientamos que o processo não seja encaminhado muito próximo da data de início do afastamento, pois poderá não haver tempo hábil para seguir todos os trâmites, podendo acarretar a não autorização pela Reitoria antes do início do afastamento.

Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em leiconforme art. nº 18, parágrafo único da deliberação nº 053/ 2014.

Configura-se afastamento de média duração no exteriorquando a duração do afastamento é de 15 a 29 dias e será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União.


Retorno antecipado, cancelamento ou interrupção do afastamento de média duração no exterior:

Caso o servidor requerente solicite o retorno antecipado, cancelamento ou interrupção do afastamento, deverá anexar um modelo padrão pela mesa virtual no SIPAC e documentos comprobatórios pertinentes à capacitação realizada. Após, encaminhar à CODEP para ciência, que posteriormente será enviado à Reitoria para lançar nova Portaria, à COCAD para lançamento, e à COAAF para ciência. Importante ressaltar que a solicitação deverá ser autorizada pela chefia imediata, caso o servidor técnico administrativo esteja lotado em local administrativo que não possui Colegiado Deliberativo. Caso seja servidor docente ou técnico administrativo lotado em Instituto e Departamento acadêmico, deverá ser autorizada pelos Conselhos Deliberativos.


Observações para docentes e técnicos administrativos:

1) Os servidores técnicos administrativos lotados em Institutos e Departamentos acadêmicos necessitam da aprovação dos respectivos Colegiados, conforme o fluxo.

2) Os servidores técnicos administrativos lotados em locais administrativos e/ou que não possuem Colegiado Deliberativo necessitam de aprovação apenas de sua Chefia imediata, e devem seguir os demais trâmites do fluxo.

3) O servidor docente vinculado diretamente à Reitoria necessitará apenas da aprovação da sua chefia imediata, neste caso, a Reitoria. Se a ação do afastamento estiver vinculada à área acadêmica, o servidor docente deverá informar ao seu Departamento para ciência.


Checklist dos documentos necessários para anexar ao processo digital:

Para saber como abrir o processo, os documentos necessários que deverão ser anexados e as unidades por onde tramitará, acesse abaixo o fluxo do afastamento pretendido:

Fluxo do Afastamento de média duração para o exterior, clique aqui.


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