O Conselho Universitário (Consu/UFRRJ) aprovou as “Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas” na Universidade, após sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto, por meio da Deliberação 121 2020 – SAOC (retificada pela Deliberação 126 2020 – SAOC).
O objetivo do plano é adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades administrativas e acadêmicas presenciais da instituição, que podem comprometer a saúde dos servidores e estudantes, decorrente da infecção por coronavírus.
As fases de retomada das atividades presenciais na UFRRJ foram divididas em quatro bandeiras e tiveram por base indicadores epidemiológicos divulgados pelas comunidades científicas. Vale ressaltar que ainda estamos na bandeira vermelha, nível 4 (lockdown total). Qualquer alteração no futuro será amplamente debatida pelo Comitê e divulgada nos canais de comunicação da UFRRJ. As bandeiras são as seguintes:
Vermelha: Nível 4 (LOCKDOWN TOTAL), que indica RISCO GRAVÍSSIMO, afastamento social total com funcionamento das atividades essenciais;
Amarela: Nível 3, que indica situação de ATENÇÃO MÁXIMA, sendo mantidas as determinações constantes na bandeira Vermelha e respectivas modificações;
Verde: Nível 2, que indica situação de ATENÇÃO MODERADA, sendo mantidas as determinações constantes na bandeira Amarela e respectivas modificações;
Branca: Nível 1, que indica situação de ATENÇÃO, permanecendo mantidas as determinações constantes na bandeira Verde e respectivas modificações.
As sugestões das mudanças de bandeiras serão baseadas em indicadores epidemiológicos estaduais e dos municípios em que se encontram os câmpus da UFRRJ. Os parâmetros utilizados para sugestão de mudança de bandeira serão baseados nos dados disponíveis no Sistema Monitora Covid-19 (Fiocruz), dadoscovid19 (UFRJ) e Secretarias Municipais e Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em consonância com as orientações divulgadas pela Organização Mundial de Saúde.
A Administração Central da UFRRJ, com antecedência, encaminhará ao Consu a sugestão do Comitê de Acompanhamento do Novo Coronavírus na UFRRJ para mudança de bandeira, devidamente fundamentada com base em indicadores epidemiológicos, para que seja discutida a sugestão de mudança. Qualquer decisão tomada pelo Consu será informada à comunidade universitária com a publicação de um comunicado oficial nos meios de comunicação da UFRRJ.
No documento contendo as diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas da UFRRJ encontram-se, em detalhes, os protocolos específicos para os seguintes setores e atividades, conforme os níveis e mudanças de bandeira:
Entrada de veículos de transporte público no câmpus Seropédica;
Banheiros coletivos;
Deslocamentos (a pé, de carona, de carro, de bicicleta) no câmpus;
Festas e confraternização ao ar livre;
Lazer nas áreas abertas;
Restaurantes Universitários;
Salas de estudo;
Bibliotecas;
Ambientes de auditórios e anfiteatros;
Laboratórios de informática e apoio às atividades de ensino;
Ginásios e parque aquático;
Quadras poliesportivas para atividades externas;
Divisão de Saúde;
Divisão de Guarda e Vigilância;
Transporte em ônibus circular da UFRRJ;
Deslocamento em veículos de transporte de passageiros de pequeno porte da instituição;
Aulas de campo e visitas técnicas;
Alojamentos universitários;
Ambiente de sala de aula teórica;
Ambiente de sala de aula prática e laboratórios;
Ambientes de pesquisa internos e externos aos câmpus da UFRRJ;
Ambientes organizacionais administrativos e locais de atendimento ao público;
Salas e ambientes compartilhados pelos docentes;
Hospital Veterinário;
Atividades de fiscalização de obras.
As diretrizes contidas no documento foram elaboradas pelo grupo de trabalho Comitê de Acompanhamento do Novo Coronavírus na UFRRJ, composto por membros do Gabinete da Reitoria, Progep/Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho, Prefeitura Universitária/Divisão de Saúde, Direções de câmpus, Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e do Departamento de Epidemiologia e Saúde Pública do Instituto de Veterinária.
Para acessar o documento na íntegra, clique em “Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas”.
Fonte: Site da UFRRJ
Postado em 10/09/2020 – 11:21
DAE (Divisão de Assuntos Estudantis) , SIEE (Serviço de Integração Escola Empresa) e SOE (Serviço de Orientação Educacional) emitem carta à comunidade escolar do CTUR.
Carta à comunidade escolar do Colégio Técnico da UFRRJ
A Direção do Colégio Técnico da UFRRJ vem a público, com respeito a publicação da Portaria do MEC nº 376, em 03/04/2020, expor seguintes considerações:
O Ministério da Educação publicou, em 03 de abril de 2020, a portaria nº 376/2020 que “ dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19 ”. Que, em caráter excepcional, quanto aos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento, a suspender as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais. Dado o caráter emergencial de se deliberar sobre essa medida, a Administração do CTUR reuniu-se no dia 07/04/2020, para discutir a portaria e prestar os seguintes esclarecimentos:
Circular 04/2020 – Nota pública sobre o ensino à distância durante a pandemia
A UFRRJ, devido à situação de emergência de saúde pública em âmbito nacional provocada pela epidemia do novo coronavírus-COVID 19, instituiu, a partir do dia 30 de março, medidas de caráter temporário de prevenção à disseminação do vírus na comunidade universitária. Para tanto, instituiu a modalidade de teletrabalho, por meio da execução do trabalho remoto, e reforçou, por meio de portaria, a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas por tempo indeterminado até que haja segurança para o retorno dos trabalhadores e estudantes às suas atividades.
Com essas determinações, os trabalhadores da UFRRJ (excluindo aqueles de áreas essenciais) passam a atuar via trabalho remoto, com atividades fora das dependências da Universidade que permitam a mensuração do desempenho do servidor por meio da fixação de metas de produtividade. Caberá à chefia imediata as avaliações de acompanhamento e dos resultados alcançados.
A realização de atividades na modalidade trabalho remoto será obrigatória, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID-19, a servidores, anistiados e reintegrados com (a) 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; (b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; (c) as servidoras gestantes ou lactantes; (d) os servidores que possuem filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais; (e) aos demais servidores da instituição, mediante a manifestação formal do servidor à chefia imediata e compromisso de cumprimento das metas dadas, exceto aos envolvidos em atividades essenciais.
Leia na íntegra a Portaria nº 1211/2020 do gabinete da Reitoria, que suspendeu por tempo indeterminado as atividades na UFRRJ e a Portaria nº 1209/2020, que instituiu o trabalho remoto.
Fonte: Site da UFRRJ
Em virtude das previsões sobre a propagação da pandemia da Covid-19 para as próximas semanas e das incertezas sobre o controle da doença no território nacional, a Administração Central da UFRRJ, após consulta ao Comitê de Trabalho sobre o novo coronavirus da UFRRJ, determina que:
As atividades acadêmicas e administrativas continuarão suspensas por tempo indeterminado até que o Comitê de Trabalho avalie que há segurança para o retorno de trabalhadores e estudantes às respectivas atividades; e
As atividades administrativas essenciais continuarão a ser executadas, conforme o Comunicado 4 “Orientações complementares para setores administrativos e acadêmicos”, publicado no dia 16 de março.
A Administração Central recomenda que a comunidade universitária informe-se sobre as decisões tomadas durante a pandemia pelos meios de comunicação oficiais da UFRRJ, especialmente as notícias do portal no caminho: http://portal.ufrrj.br/covid-19/
Administração Central da UFRRJ
Com base no comunicado realizado pela Administração Central da UFRRJ no dia de hoje (20/03/2020), a Direção do Colégio Técnico da UFRRJ vem a público esclarecer acerca da substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
Circular Nº 03/2020 – Direção/CTUR
Comunicado 4 – 16/3/2020
A Administração Central, em reunião com o Comitê de Trabalho sobre o novo coronavirus da UFRRJ, com base na Lei 13.979/2020, na Instrução Normativa 19/2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME, no boletim epidemiológico da Secretaria do Ministério da Saúde, e no Decreto 46.970/2020 do governo do Estado do Rio de Janeiro, bem como nas avaliações do Comitê, elaborou orientações complementares para o funcionamento de setores administrativos e acadêmicos.
A UFRRJ iniciou processo de flexibilização da presença dos setores técnicos-administrativos (TAEs) em seus locais de trabalho. Entretanto, a interrupção integral de suas atividades é, no momento, insustentável, pois a Rural tem de atender demandas emergenciais tais como:
1. Restaurante Universitário (RU): O câmpus Seropédica tem cerca de 300 alojados sem recursos para regressarem as suas casas/cidades. Como consequência, o RU deve continuar aberto para este público vulnerável, até que alternativas sejam viabilizadas;
2. Vencimentos dos servidores, bolsas de alunos e salário de terceirizados: Precisam obedecer a um cronograma específico, e têm de ser pagos;
3. Divisão de Guarda e Vigilância: Necessária para a segurança de nossos câmpus e comunidade;
4. Planejamento e orçamento: Ao longo dos próximos dias, milhões de reais em recursos serão captados e deslocados ao nosso orçamento, do contrário cancelaremos inúmeras ações de investimento;
5. A Divisão de Saúde (posto médico) e a Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalhador (CASST): São as primeiras linhas de defesa de nossa comunidade frente à doença.
6. Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (Cotic): É responsável pela manutenção dos sistemas de informação da universidade.
Orientações sobre a flexibilização do trabalho
A Administração Central autoriza que os chefes imediatos, inclusive nos setores acima mencionados, flexibilizem seus funcionamentos, de acordo com as características de cada unidade, considerando as seguintes possibilidades:
Trabalho remoto;
Presencial em meio expediente; e/ou
Escalas (dia sim, dia não).
Institutos e pró-reitorias acadêmicas devem sempre ter um corpo técnico de plantão para atender a eventuais emergências
Trabalhadores terceirizados
A Reitoria encaminhará ofício diretamente às empresas de trabalhadores terceirizados com as mesmas orientações indicadas neste comunicado. Contratos não serão interrompidos.
Atendimento ao público
Nos locais onde há atendimento ao público, quando possível, está autorizado o uso de meios eletrônicos. A chefia imediata deverá disponibilizar canal eficaz de comunicação com o público interno e externo, como medida de redução da circulação de pessoas nas dependências da UFRRJ e restrição do contato entre servidores e público.
Está suspenso, pelo período de 15 dias, o acesso do público externo às bibliotecas, auditórios, museus, parque de desportos, Centro de Arte de Cultura.
Eventos
Estão suspensos formaturas, bancas de tese, concurso público e reuniões colegiadas.
Atividades de Pesquisa
Para atividades de pesquisa e extensão, os coordenadores de projetos devem identificar as que podem ser reduzidas/suspensas. Ênfase deve ser dada a atividades que não podem ser interrompidas, como manutenção de plantas, culturas e animais, abastecimento de nitrogênio líquido, gases especiais e biotérios.
A UFRRJ tem o compromisso com o enfrentamento da Covid-19. Flexibilizamos a frequência ao máximo e fomos uma das primeiras a suspender as atividades acadêmicas. Mas não podemos interromper integralmente o apoio administrativo.
Todas as decisões são tomadas por um comitê que tem em sua composição servidores de elevada experiência e responsabilidade com a saúde pública e que monitoram diariamente o cenário. Portanto, a comunidade universitária pode confiar na qualidade das decisões tomadas pela UFRRJ.
Para mais informações, acesse o www.ufrrj.br
Circular 02/2020 – Direção do CTUR
A Administração Central da UFRRJ, em reunião nesta tarde (13/03/2020) com o Comitê de Trabalho sobre o novo coronavirus, considerado o cenário epidemiológico, determina:
A suspensão, a partir de 16/03/2020, das atividades acadêmicas curriculares da graduação, pós-graduação, ensino médio e técnico (CTUR) por 15 dias, sujeita a reavaliação no fim do período;
A suspensão das atividades extracurriculares acadêmicas e científicas, tais como congressos, semanas acadêmicas, palestras, entre outros, e atividades culturais;
A suspensão do calendário dos concursos em andamento. Novo calendário será publicado no site https://servicos.ufrrj.br/concursos/
Para mais informações, acesse o site da UFRRJ.
A Administração Central, após reunião realizada na tarde de hoje (13), com o Comitê de Trabalho sobre o novo coronavírus, em consonância com a IN 19/2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME, determina:
Manter o funcionamento das atividades administrativas em todas as unidades e câmpus da UFRRJ, durante o período de 8 às 14 ou 14h às 20h, conforme necessidade do setor e acordo com a chefia; e estabelece as seguintes orientações:
A critério das chefias imediatas, permitir que os servidores e empregados públicos, cumpram suas atribuições remotamente, desde que se enquadrem nos seguintes grupos:
> Portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos;
Gestantes;
> Tiverem filhos menores de um ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas;
> Viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias;
> Maiores de 60 anos
Os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde suspeitos de coronavírus, enquanto perdurar o estuda de emergência de saúde pública de importância nacional, deverão ser encaminhados em formato digital no prazo de até cinco dias contados da data da emissão, exclusivamente para o e-mail casst-progep@ufrrj.br
Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente poderão ter sua frequência abonada.
A Reitoria encaminhará ofício diretamente às empresas de trabalhadores terceirizados com as mesmas orientações acima indicadas.
O Comitê de Trabalho está atento à evolução da situação. Portanto, novos comunicados e orientações poderão ser divulgados a qualquer momento.