Isenção de Pedágio – Trecho Viúva Graça (Servidores da UFRRJ)
Em decorrência de ação judicial movida pelo escritório jurídico da UFRRJ, foi concedida tutela provisória (Processo nº 5052324-04.2023.4.02.5101/RJ), em maio de 2023, garantindo a isenção do pagamento de pedágio no trecho Viúva Graça aos servidores da Universidade, independentemente do município de emplacamento do veículo.
Quem tem direito? Servidores da UFRRJ que trafegam regularmente pelo trecho Viúva Graça.
Como solicitar a isenção? É necessário preencher e assinar o formulário disponível abaixo e enviar, por e-mail, a documentação exigida.
Comprovante de residência atualizado (dos últimos 3 meses) em nome próprio ou de parente de 1º grau (com comprovação do vínculo de parentesco);
Declaração funcional atualizada emitida em papel timbrado da UFRRJ, assinada por servidor competente, atestando o vínculo do solicitante como servidor da Universidade; Pode ser emitida no SIGRH: Serviços > Documentos > Declarações > Declaração Funcional
Três últimos contracheques emitidos pela UFRRJ;
Formulário preenchido e assinado – disponível para download abaixo.