O CONSELHO DE PROFESSORES DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista a decisão tomada no Conselho de Professores, realizado em 07 de outubro de 2020, de conformidade com a alínea “a” do Art. 14, do Regimento Interno desta Instituição Federal de Educação Profissional, considerando o que consta no Processo nº 23083. 047168/2020-63, resolve:
Aprovar as normas gerais que regulamentam os Estudos Continuados Emergenciais no âmbito do Colégio Técnico da UFRRJ (CTUR), em caráter excepcional, com vigência durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais em virtude das medidas adotadas para reduzir a propagação da pandemia da COVID-19.
Deliberação Nº189/2020 – Estudos Continuados Emergenciais