Competências
Direção
Diretor
Prof. Luiz Carlos Estrella Sarmento
Diretora Substituta
Profª Maria do Socorro Guedes Freitas Durigon
> Compete ao Diretor:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, as normas legais e as decisões administrativas;
- Exercer o controle das verbas destinadas ao Colégio;
- Superintender a administração dos bens patrimoniais em uso no Colégio e o emprego de recursos financeiros, prestando contas aos órgãos competentes da Universidade;
- Distribuir o pessoal docente e administrativo lotado no estabelecimento;
- Representar o Colégio junto aos órgãos superiores da universidade, às autoridades de ensino e demais instituições;
- Colaborar na execução da política educacional do Governo e na consecução dos objetivos do Colégio, imprimindo dinâmica e normas de planejamento educacional adequados;
- Organizar, superintender e fiscalizar todas as atividades do Colégio;
- Estabelecer normas e instruções de serviços;
- Convocar reuniões do corpo docente, discente e administrativo e presidi-las;
- Assinar guias de transferências de alunos, históricos escolares, diplomas de conclusão de curso e demais expedientes do Colégio;
- Designar comissões especiais para resolver problemas não previstos neste Regimento;
- Designar comissões para elaborar, aplicar e corrigir os exames de seleção para ingresso à primeira série dos cursos do Colégio;
- Encaminhar à Reitoria, devidamente informados, os pedidos para admitir, designar e transferir pessoal sob sua subordinação;
- Zelar pelas instalações e equipamentos, esforçando-se para dotar o Colégio de recursos materiais que contribuam para o crescimento da melhoria do ensino e sua utilização;
- Promover todos os esforços no sentido da integração do aluno na comunidade escolar;
- Incentivar e promover as atividades cívicas e desportivas do Colégio;
- Autorizar a realização de sindicâncias e instaurar ou propor a instauração de inquérito administrativo;
- Aplicar ao corpo docente, administrativo e discente as penalidades que forem de sua competência e propor à autoridade superior a aplicação daquelas que excederem a alçada de suas atribuições;
- Baixar “ad referendum” dos Conselhos de Professores e de Classe, diretrizes, normas e instruções sobre o regime didático, administrativo e disciplinar, não previstas neste Regimento, bem como superintender e fiscalizar sua execução;
- Autorizar e inspecionar o funcionamento de unidades de apoio ao ensino, prestando contas aos órgãos competentes da Universidade;
- Delegar competências;
- Exercer as demais atribuições que lhe competirem, na forma da legislação em vigor ou que decorram da própria natureza do cargo.
> Compete à Diretora Substituta
Colaborar com o Diretor nas atividades administrativas. Exercer cumulativamente a função de Chefe DAG – Divisão de Assuntos Gerais.