Competências

 

Direção

Diretor
Prof. Luiz Carlos Estrella Sarmento

 Diretora Substituta
Profª Maria do Socorro Guedes Freitas Durigon 

 


> Compete ao Diretor:

  • Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, as normas legais e as decisões administrativas;
  • Exercer o controle das verbas destinadas ao Colégio;
  • Superintender a administração dos bens patrimoniais em uso no Colégio e o emprego de recursos financeiros, prestando contas aos órgãos competentes da Universidade;
  • Distribuir o pessoal docente e administrativo lotado no estabelecimento;
  • Representar o Colégio junto aos órgãos superiores da universidade, às autoridades de ensino e demais instituições;
  • Colaborar na execução da política educacional do Governo e na consecução dos objetivos do Colégio, imprimindo dinâmica e normas de planejamento educacional adequados;
  • Organizar, superintender e fiscalizar todas as atividades do Colégio;
  • Estabelecer normas e instruções de serviços;
  • Convocar reuniões do corpo docente, discente e administrativo e presidi-las;
  • Assinar guias de transferências de alunos, históricos escolares, diplomas de conclusão de curso e demais expedientes do Colégio;
  • Designar comissões especiais para resolver problemas não previstos neste Regimento;
  • Designar comissões para elaborar, aplicar e corrigir os exames de seleção para ingresso à primeira série dos cursos do Colégio;
  • Encaminhar à Reitoria, devidamente informados, os pedidos para admitir, designar e transferir pessoal sob sua subordinação;
  • Zelar pelas instalações e equipamentos, esforçando-se para dotar o Colégio de recursos materiais que contribuam para o crescimento da melhoria do ensino e sua utilização;
  • Promover todos os esforços no sentido da integração do aluno na comunidade escolar;
  • Incentivar e promover as atividades cívicas e desportivas do Colégio;
  • Autorizar a realização de sindicâncias e instaurar ou propor a instauração de inquérito administrativo;
  • Aplicar ao corpo docente, administrativo e discente as penalidades que forem de sua competência e propor à autoridade superior a aplicação daquelas que excederem a alçada de suas atribuições;
  • Baixar “ad referendum” dos Conselhos de Professores e de Classe, diretrizes, normas e instruções sobre o regime didático, administrativo e disciplinar, não previstas neste Regimento, bem como superintender e fiscalizar sua execução;
  • Autorizar e inspecionar o funcionamento de unidades  de apoio ao ensino, prestando contas aos órgãos competentes da Universidade;
  • Delegar competências;
  • Exercer as demais atribuições que lhe competirem, na forma da legislação em vigor ou que decorram da própria natureza do cargo.

 

> Compete à Diretora Substituta

Colaborar com o Diretor nas atividades administrativas. Exercer cumulativamente a função de Chefe DAG – Divisão de Assuntos Gerais.